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Comissão aprova projeto para regularizar débitos de contribuinte com a União

Proposta ainda será analisada por duas comissões e pelo Plenário da Câmara dos Deputados

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
29/01/2025 às 12h56
Comissão aprova projeto para regularizar débitos de contribuinte com a União
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/24 , do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que cria um programa para regularizar débitos de contribuintes (tributários ou não) com a União, autarquias e fundações.

Microempreendedores individuais (MEI) também poderão participar do programa e não poderão ter seu regime de tributação alterado se estiverem em dia com o pagamento.

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O programa de renegociação permite o pagamento à vista, sem multas nem juros; ou parcelado em até 180 vezes, com desconto de 60% nas multas e de 25% nos juros.

Para o MEI, a possibilidade de desconto é maior: redução de 30% no valor total da dívida para pagamento à vista. Ou parcelamento em até 12 vezes, sem multas ou juros.

A renegociação engloba tributos gerados a partir de 2023 e as parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 200.

O relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), apresentou mudanças ao texto para adequar o período no qual a adesão ao programa possa ocorrer, e a quais exercícios os débitos ou atos mencionados possam se referir.

"Consideramos ser essencial a criação de medidas que possam reduzir o substancial número de disputas entre contribuintes e a União, o que prejudica contribuintes e o próprio Fisco", afirmou o deputado.

Abatimento de créditos
O texto também permite quitar ou amortizar a dívida usando, por exemplo, créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou precatórios federais.

Quem optar pelo parcelamento, reconhece a dívida dos débitos parcelados e apenas deles.

Caso o contribuinte deixe parcela em aberto, deixará de participar do parcelamento, e a cobrança voltará a acontecer. Parcelas pagas com até 30 dias de atraso não serão consideradas em aberto.

Para o parcelamento, não há necessidade de garantia ou de inclusão de bens como garantia, exceto em casos de penhora em execução em juízo.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

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