
O Ministério Público estadual firmou na tarde de hoje, dia 30, um termo de cooperação com a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) para intensificar medidas que proíbam a hospedagem irregular e a exploração sexual de crianças e adolescentes, especialmente em períodos de intensificação do turismo como o Carnaval. O documento foi assinado pela procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti e pela vice-presidente da ABIH, Liliane Pinheiro. “Essa parceria nos fortalece no trabalho de preservação da infância e, durante o Carnaval, nossos cuidados devem ser redobrados com as crianças e adolescentes”, destacou a chefe do MP baiano Norma Cavalcanti. Também estiveram presentes os promotores de Justiça André Lavigne, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim); Ana Emanuela Meira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca); e Márcia Rabelo, promotora de Justiça da 7a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da capital, responsável pela proteção dos direitos difusos das crianças e adolescentes; além do diretor da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis da Bahia (ABIH), David Costa.


MP recomenda a hotéis de Salvador adoção de medidas contra a hospedagem irregular de crianças e adolescentes
Além do termo de cooperação, o Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Márcia Rabelo, expediu uma recomendação a hotéis e pousadas de Salvador para que intensifiquem as medidas que coíbem a hospedagem irregular e a exploração sexual de crianças e adolescentes no período do Carnaval. A recomendação será distribuída entre a rede hoteleira da capital pela ABIH. No documento, o MP recomenda que os hotéis não admitam a hospedagem de menores de 18 anos, salvo se acompanhados de seus pais ou responsáveis ou mediante autorização judicial.
Além disso, os hotéis devem manter sempre visível a mensagem inserida na placa trilíngue de advertência contra a exploração sexual e a proibição de hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados; mantenham cadastro contendo, no mínimo, o nome completo, a data de nascimento e o número do documento oficial de identidade das crianças e adolescentes quanto do adulto responsável; e capacitem seus funcionários e prestadores de serviços, a exemplo de porteiros, recepcionistas e camareiras, acerca das normas de proteção à criança e ao adolescente relativas à hospedagem, orientando-os quanto ao dever de prestar socorro aos que estiverem em situação de violação de direitos e de acionar a rede de proteção. “Nosso objetivo é levar ao conhecimento dos hotéis e demais estabelecimentos que servem como hospedagem uma orientação de condutas para que eles não violem o que está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, ressaltou a promotora de Justiça Márcia Rabelo.
Crédito das fotos: Sérgio Figueiredo