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Prefeitura de Brumado publica decreto que autoriza recolhimento de animais nas ruas e multa de até R$ 500

Nova norma assinada pelo prefeito Fabrício Abrantes proíbe animais soltos em vias públicas e responsabiliza donos com multas e taxas diárias de custódia

Por: Redação
01/07/2025 às 18h41 Atualizada em 02/07/2025 às 03h30
Prefeitura de Brumado publica decreto que autoriza recolhimento de animais nas ruas e multa de até R$ 500
Reprodução/

A Prefeitura de Brumado publicou o Decreto nº 101, de 27 de junho de 2025, que estabelece regras rígidas para o recolhimento de animais soltos nas vias públicas do município, tanto na zona urbana quanto na rural. A medida foi assinada pelo prefeito Fabrício Abrantes (Avante) e regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 2.032/2025, que criou o Programa Municipal de Bem-Estar Animal e Castração.

Com foco na segurança pública, no bem-estar dos animais e na prevenção de acidentes, o decreto determina a apreensão imediata de bovinos, equinos, caprinos, ovinos, suínos, cães e gatos encontrados soltos ou amarrados em locais públicos sem autorização.

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Entre os principais pontos do decreto, destacam-se:

  • Proibição de animais soltos ou amarrados em vias públicas, salvo em ocasiões excepcionais, como eventos culturais autorizados;
  • Apreensão imediata de animais que ofereçam riscos ou causem transtornos;
  • Multa de R$ 250 para o resgate de animais de pequeno e médio porte (cães, gatos, caprinos, ovinos);
  • Multa de R$ 500 para animais de grande porte (bovinos e equinos);
  • Cobrança de R$ 100 por dia pela permanência do animal sob custódia do município;
  • Multa multiplicada por 10 em casos de reincidência.

Os proprietários terão até 10 dias úteis para resgatar seus animais. Se não o fizerem, os animais poderão ser doados ou leiloados, com prioridade para órgãos públicos, instituições educacionais, científicas ou sociais. A doação a particulares também é possível, mediante processo administrativo.

O decreto também estabelece que a Prefeitura de Brumado não se responsabiliza por danos causados aos animais ou por eles, cabendo aos donos toda a responsabilidade legal, inclusive cível e penal, em caso de abandono ou negligência.

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