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Proibição de uso de animais em testes de cosméticos segue para sanção

O projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de cosméticos e perfumes, ingredientes ou produtos de higiene pessoal foi ...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
10/07/2025 às 14h15
Proibição de uso de animais em testes de cosméticos segue para sanção
- Foto: José Paulo Lacerda/CNI

O projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de cosméticos e perfumes, ingredientes ou produtos de higiene pessoal foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (9).

Como o mesmo texto (um substitutivo ao PL 3.062/2022 ) já havia sido aprovado pelo Senado em 2022, o projeto segue para a sanção do presidente da República.

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Essa matéria teve origem em um projeto do ex-deputado federal Ricardo Izar (SP), que inicialmente tramitou como PL 6.602/2013.

Na época em que a proposta estava em análise no Senado, o então relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou que o Brasil, com essa iniciativa, acompanha a tendência internacional de proibir a crueldade contra animais no desenvolvimento de produtos como cosméticos e perfumes.

— Acompanhamos a crescente consciência social sobre a necessidade de se evitar práticas cruéis contra animais, que são absolutamente desnecessárias diante do avanço do conhecimento científico. Juntamos o Brasil ao que já fazem os 27 países da União Europeia, e também Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia, Índia e outros. A própria indústria já vem, em anos recentes, se preparando no sentido de aplicar métodos distintos. Entidades da defesa animal apresentaram dados da Anvisa que indicam que, atualmente, só 0,1% dos cosméticos aprovados são testados em animais — declarou Veneziano na ocasião.

O projeto permite a venda desses produtos e seus ingredientes quando os testes tiverem sido realizados antes da entrada em vigor da nova lei.

Mas o texto também prevê que, quando a nova lei entrar em vigor, os dados resultantes de testes com animais não poderão ser usados para autorizar o comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal ou seus ingredientes. Há uma exceção: os casos em esses dados que forem obtidos para cumprir uma regulamentação não cosmética (nacional ou estrangeira).

Com Agência Câmara

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