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MP libera R$ 30 bi para compensar setores atingidos por tarifaço dos EUA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória que libera R$ 30 bilhões para compensar prejuízos de exportadores afetados pelo...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
14/08/2025 às 10h42
MP libera R$ 30 bi para compensar setores atingidos por tarifaço dos EUA
Porto do Pecém, no Ceará: exportadores terão linhas de crédito, isenção de tributos e outras medidas de apoio - Foto: Gov.do Ceará

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória que libera R$ 30 bilhões para compensar prejuízos de exportadores afetados pelo “tarifaço” imposto pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. A MP 1.309/2025 tem aplicação imediata e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em 120 dias. O texto foi publicado na quarta-feira (13), em edição extra doDiário Oficial da União.

Segundo a mensagem enviada ao Poder Legislativo, a medida, chamada Programa Brasil Soberano pelo governo, é uma “resposta à taxação unilateral e desproporcional imposta pelo governo dos Estados Unidos”. As taxas sobre produtos brasileiros chegam a 50%, o que o Palácio do Planalto classifica como uma “agressão comercial injustificada”.

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O Programa Brasil Soberano prevê uma série de ações para compensar os exportadores afetados pelo aumento das tarifas. São elas:

  • novas linhas de financiamento;
  • prorrogação dos prazos de suspensão dos tributos para o regime dedrawback(regime aduaneiro especial que isenta de tributos a compra de insumos usados na industrialização de produtos exportados);
  • ampliação e modernização da garantia à exportação;
  • adiamento do prazo de vencimento de tributos; e
  • autorização para a compra, pelo poder público, de alimentos que deixaram de ser exportados.

Financiamento

Os R$ 30 bilhões liberados pela medida provisória vêm de um superávit financeiro registrado em 2024 no Fundo de Garantia à Exportação (FGE). As linhas de crédito previstas na medida provisória são destinadas a pessoas físicas e empresas privadas exportadoras de bens e serviços e fornecedores impactados pelo “tarifaço”.

De acordo com a medida provisória, o dinheiro pode ser usado para proteger os exportadores de riscos comerciais nas fases pré e pós-embarque. A regra vale inclusive para operações que envolvam micro, pequenas e médias empresas.

Drawback

A MP 1.309/2025 autoriza a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão ou isenção de tributos sobre a industrialização de produtos exportados. A medida se aplica a exportadores comprovadamente afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos.

Compra de alimentos

Outro ponto da medida provisória autoriza a compra de gêneros alimentícios por órgãos públicos, com flexibilização de regras de licitação. De acordo com a mensagem enviada ao Congresso Nacional, o auxílio a produtores rurais é necessário porque “diversos segmentos do setor agrícola não terão capacidade de redirecionar parte significativa de sua produção para outros mercados”.

Resposta rápida

De acordo com o Palácio do Planalto, o tarifaço imposto pelos Estados Unidos “representa um grave e inesperado obstáculo para os exportadores brasileiros, com potencial de causar prejuízos à balança comercial do país, à produção nacional e à manutenção de empregos”. Segundo o Poder Executivo, as sanções norte-americanas podem “ter efeitos devastadores sobre setores específicos” e exigem “uma resposta rápida e adequada”.

A mensagem enviada ao Congresso Nacional é assinada pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad; e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, vice-presidente da República. No texto, eles lembram que a medida provisória replica instrumentos amplamente utilizados por agências de crédito à exportação de outros países — como os próprios Estados Unidos, além de Reino Unido, Índia, China e França.

Segundo Haddad e Alckmin, a ações são eficazes para fortalecer a competitividade da indústria brasileira no cenário global. “As propostas reconhecem o papel do setor privado na ampliação do alcance do apoio oficial, ao viabilizar o uso dos instrumentos por instituições financeiras e seguradoras, inclusive por meio de estruturas de compartilhamento de risco”, justificam os ministros.

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