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CSP pode votar projeto que regula pagamento de recompensa a informantes

A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar na terça-feira (19) um projeto que regulamenta o pagamento de recompensa a informantes ( PL 5.598/...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
15/08/2025 às 11h54
CSP pode votar projeto que regula pagamento de recompensa a informantes
Sede da Polícia Civil do Distrito Federal: investigações policiais poderão recompensar informantes - Foto: LUCIO BERNARDO JR

A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar na terça-feira (19) um projeto que regulamenta o pagamento de recompensa a informantes ( PL 5.598/2023 ). A reunião está marcada para as 11h e tem outros dois itens na pauta,

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O texto assegura ao informante proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilidade legal sobre o que ele relatar — exceto se apresentar informações ou provas falsas. O requerimento de recompensa deve ser atendido logo após a conclusão do processo.

Segundo o autor do projeto, senador Marcos do Val (Podemos-ES), o objetivo é garantir a aplicação da lei que prevê recompensa por informações que sejam úteis para a prevenção ou apuração de crimes ( Lei 13.608, de 2018 ).

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O texto recebeu relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ). Se for aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

'Saidão' e remição

A CSP também pode votar dois projetos que restringem benefícios para quem cumpre pena. Ambos também precisarão passar pela CCJ em caso de aprovação.

O PL 205/2024 , do senador Carlos Viana (Podemos-MG), proíbe o benefício conhecido como "saidão" — a saída temporária da cadeia — para presos reincidentes e condenados por crime hediondo. A lista de crimes hediondos inclui homicídio qualificado, feminicídio, extorsão mediante sequestro e estupro.

O “saidão” está previsto na Lei de Execução Penal, de 1984 , que já proíbe a sua concessão para do condenado por crime hediondo que tenha resultado em morte.

Já o PL 1.418/2025 , do senador Fabiano Contarato (PT-ES), dificulta a remição de pena. A remição é a redução do tempo de cumprimento da pena pelo condenado em função de trabalho ou estudo.

A Lei de Execução Penal prevê a remição de um dia para cada três dias de trabalho ou 12 horas de frequência escolar. O projeto aumenta os requisitos para seis dias de trabalho ou 15 horas de estudo. Além disso, o juiz poderá revogar a contagem para presos envolvidos em falta grave

Os projetos têm pareceres favoráveis dos senadores Marcio Bittar (União-AC) e Styvenson Valentim (PSDB-RN), respectivamente.

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