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Esperidião Amin celebra aprovação do Código Eleitoral, com voto auditável

Em discurso no Plenário do Senado nesta quarta-feira (20), o senador Esperidião Amin (PP-SC) destacou a aprovação do novo Código Eleitoral ( PLP 11...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
20/08/2025 às 17h47
Esperidião Amin celebra aprovação do Código Eleitoral, com voto auditável
- Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Em discurso no Plenário do Senado nesta quarta-feira (20), o senador Esperidião Amin (PP-SC) destacou a aprovação do novo Código Eleitoral ( PLP 112/2021 ) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na parte da manhã. O texto aprovado reúne cerca de 900 artigos que sistematizam a legislação eleitoral e foi relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). Esperidião Amin chamou a atenção para a aprovação de emenda de sua autoria que trata da possibilidade de auditoria por meio do voto impresso.

— Quero deixar registrado este dia de vitória em nome da pacificação do Brasil. Aceitemos o voto auditável como uma forma de pacificar, de congregar e de tirar da nossa vida política essa sombra que existe a respeito da auditabilidade do voto na urna eletrônica — afirmou o senador.

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A emenda apresentada por ele, originalmente protocolada em junho de 2024, foi aprovada por 14 votos a 12. O parlamentar leu em Plenáriouma das 14 recomendações dadas pela Polícia Federal ao Tribunal Superior Eleitoral em 2018, em resposta a uma demanda do então presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso. O trecho sugeria a adoção do voto impresso como mecanismo de auditoria do processo eletrônico.

O senador ressaltou que a proposta não tem caráter de contestação ao uso da urna eletrônica, mas sim de aperfeiçoamento. Citou como exemplo a Índia, que adota sistema de amostragem para auditoria de votos, e mencionou a posição da Corte Constitucional da Alemanha, que desaconselha o uso de urnas eletrônicas sem mecanismo de auditabilidade. Esperidião Amin também elogiou emenda do senador Sergio Moro (União-PR), incorporada ao texto, que manteve os efeitos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) .

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