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Comissão aprova acúmulo de gratificação com cargo comissionado para segurança do Judiciário

O projeto segue para o Senado, a menos que haja pedido para que seja votação pelo Plenário da Câmara.

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
05/09/2025 às 12h49
Comissão aprova acúmulo de gratificação com cargo comissionado para segurança do Judiciário
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o acúmulo da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) com funções comissionadas ou cargos em comissão. A medida também define as denominações de inspetor e agente de polícia judicial para os ocupantes dos cargos de segurança do Poder Judiciário.

O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja pedido para que seja analisado também pelo Plenário da Câmara.

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Hoje a Lei 11.416/06 proíbe o acúmulo da GAS, que é paga a servidores da área de segurança institucional que atuam na proteção de magistrados, servidores e instalações do Judiciário.

O objetivo da proposta é corrigir desvios e recompor os quadros da área de segurança, afetados pela saída de servidores em busca de funções de maior remuneração em outras áreas da estrutura dos tribunais.

A CCJ aprovou um substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 2447/22 , proposto pelo Supremo Tribunal Federal. O relator na CCJ foi o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que analisou os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa do texto.

Alterações
O substitutivo mantém os objetivos originais do projeto e adiciona alguns elementos:

  • autorização para que a GAS seja acumulada com função comissionada, desde que o servidor exerça atribuições de segurança institucional e esteja lotado em unidades de segurança do Poder Judiciário;
  • inclusão da polícia institucional como área de apoio especializado nas carreiras dos servidores do Judiciário;
  • autorização para uso de arma particular ou fornecida pela instituição, para inspetores e agentes com porte institucional e que cumpram os requisitos legais.

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