
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu nesta terça-feira (04) pelo arquivamento da denúncia que havia paralisado a Concorrência Eletrônica nº 001/2025 da Prefeitura de Brumado, no sudoeste baiano. O certame trata da urbanização da Avenida Cléio Antônio Diniz, orçada em R$ 519,6 mil. Com a decisão, o município está autorizado a prosseguir com o contrato e retomar as obras.
O processo foi relatado pela conselheira Aline Peixoto, que julgou improcedente a denúncia apresentada pela empresa Construmendes Serviços e Empreendimentos Ltda., a qual contestava a habilitação da vencedora, Aguiar Construções Ltda..
A denúncia, que havia motivado a suspensão cautelar em julho deste ano, alegava irregularidades na documentação da empresa vencedora, incluindo supostas inconsistências em atestados de capacidade técnica emitidos antes da criação da empresa (setembro de 2024) e um balanço patrimonial referente apenas à data de fundação.
Ao analisar o mérito, o TCM acatou o parecer da relatora, reconhecendo que os documentos apresentados estavam de acordo com a legislação. Segundo o voto, empresas com menos de dois anos de constituição podem, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apresentar balanço patrimonial referente apenas ao último exercício.
A conselheira também ressaltou que o atestado técnico questionado estava devidamente registrado no CREA-BA, o que comprova a qualificação do responsável técnico, independentemente da data de constituição da empresa.
“Ficou demonstrada a regularidade na habilitação da empresa Aguiar Construções Ltda., vencedora da Concorrência Eletrônica nº 001/2025, determinando-se a revogação da medida cautelar anteriormente concedida e o prosseguimento do certame”, destacou a relatora em seu voto.
Com o arquivamento da denúncia, a Prefeitura de Brumado, sob gestão do prefeito Fabrício Abrantes (Avante), está autorizada a retomar as obras de urbanização da Avenida Cléio Antônio Diniz, que estavam paralisadas desde meados deste ano.