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Justiça Eleitoral rejeita ação contra Fabrício Abrantes e Marlúcio Vilasboas por suposto abuso de poder econômico

Juiz da 90ª Zona Eleitoral considerou improcedente a ação do MP-BA e afirmou que o evento “Arraial da Alegria” não teve caráter político, mas apenas finalidade cultural e esportiva

Por: Redação
06/11/2025 às 20h02 Atualizada em 11/11/2025 às 05h33
Justiça Eleitoral rejeita ação contra Fabrício Abrantes e Marlúcio Vilasboas por suposto abuso de poder econômico

A Justiça Eleitoral julgou improcedente, nesta quinta-feira (6), a ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), e o vice Marlúcio Vilasboas Abreu. Eles eram acusados de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada durante o evento “Arraial da Alegria”, realizado em junho de 2024.

Na decisão, o juiz Rodrigo Medeiros Sales, da 90ª Zona Eleitoral, entendeu que não houve provas suficientes de que o evento teve caráter político ou eleitoral. Para o magistrado, a atuação de Fabrício Abrantes configurou apenas promoção pessoal lícita, dentro dos limites permitidos pela legislação eleitoral.

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O MP-BA alegava que o prefeito teria utilizado cerca de R$ 767 mil em recursos públicos e privados — incluindo R$ 400 mil em emendas parlamentares — para organizar o evento com shows de artistas nacionais, com o intuito de se promover como pré-candidato à reeleição.

A defesa, por sua vez, sustentou que o “Arraial da Alegria” teve caráter cultural e esportivo, voltado à arrecadação de fundos para a Escolinha de Futebol Ajax, que buscava recursos para participar de um campeonato internacional no México. O evento contou com apoio formal da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur) e, segundo os advogados, teve tramitação regular, sem conotação eleitoral.

O juiz destacou, na sentença, que não houve pedido explícito de votos nem uso indevido da estrutura pública para fins de campanha. “A conduta dos réus, sobretudo de Fabrício Abrantes, foi de apoio ao evento festivo, ainda que destacado, configurando promoção pessoal regular e não vedada”, escreveu.

Por fim, o magistrado ressaltou que a cassação de registro ou diploma é uma medida excepcional, cabível apenas diante de provas “robustas e inequívocas”, o que, segundo ele, não se verificou no caso. Com a decisão, a chapa Fabrício–Marlúcio segue mantida no comando da Prefeitura de Brumado.

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