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Prefeitura de Brumado regulamenta fogos de artifício, fixa limite de 70 decibéis e proíbe uso em raio de 2 km de áreas sensíveis

Nova lei estabelece proibição de artefatos sonoros acima de 70 decibéis, prioriza o bem-estar coletivo e preserva tradições culturais por meio de fogos silenciosos

Por: Redação
22/12/2025 às 18h55 Atualizada em 23/12/2025 às 20h32
Prefeitura de Brumado regulamenta fogos de artifício, fixa limite de 70 decibéis e proíbe uso em raio de 2 km de áreas sensíveis
Divulgação

A Prefeitura Municipal de Brumado, no sudoeste da Bahia, sancionou uma nova lei que regulamenta a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em todo o território do município. A medida, publicada na edição nº 301 do Diário Oficial do Município, em 22 de dezembro de 2025, tem como objetivo reduzir impactos sonoros, proteger a saúde da população, o meio ambiente e promover a convivência social.

De acordo com a legislação, fica proibida a utilização de fogos que emitam ruídos superiores a 70 decibéis, conforme critérios estabelecidos por normas técnicas nacionais, como a ABNT NBR 10151. A lei permite apenas fogos de efeito exclusivamente visual, desde que não produzam estampidos e respeitem o limite máximo de ruído.

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A norma também impõe restrições adicionais quanto aos locais de uso. Mesmo fogos de artifício dentro do limite permitido não poderão ser utilizados em um raio de dois quilômetros de hospitais, escolas, creches, abrigos de idosos, pessoas com deficiência ou neurodivergentes, templos religiosos, áreas de preservação ambiental, parques, praças arborizadas e locais com presença reconhecida de animais. A proibição se estende ainda a eventos organizados, apoiados ou custeados pela administração pública municipal.

Apesar das restrições, a lei reconhece a importância cultural dos fogos de artifício nas tradições nordestinas, especialmente em festas juninas, religiosas e populares. O texto legal incentiva a continuidade dessas manifestações por meio do uso de fogos silenciosos, conciliando a preservação do patrimônio cultural com a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

O descumprimento da lei acarretará penalidades progressivas, que incluem advertência, multa de R$ 5 mil a partir da terceira infração e, no caso de pessoas jurídicas, multas que podem chegar a R$ 10 mil, além da possibilidade de suspensão ou cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com apoio da Guarda Municipal.

A lei foi sancionada pelo prefeito Fabricio Abrantes Pires de Souza Oliveira e entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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