20°C 31°C
Brumado, BA
Publicidade

Justiça condena INB a R$ 15 milhões por exposição a material radioativo em Caetité; sindicato de Brumado atuou no caso

Decisão da Vara do Trabalho de Guanambi reconhece cenário alarmante de riscos à saúde e segurança de trabalhadores

Por: Redação
16/01/2026 às 12h48 Atualizada em 17/01/2026 às 14h03
Justiça condena INB a R$ 15 milhões por exposição a material radioativo em Caetité; sindicato de Brumado atuou no caso

A Vara do Trabalho de Guanambi, no sudoeste da Bahia, condenou a empresa pública Indústrias Nucleares do Brasil (INB) ao pagamento de R$ 15 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em conjunto com o Sindicato dos Mineradores de Brumado e Micro Região, que denunciaram graves irregularidades nas condições de saúde e segurança do trabalho na unidade da empresa localizada em Caetité (BA).

De acordo com o MPT, vistorias técnicas realizadas na planta industrial, com apoio de outros órgãos, identificaram um “cenário alarmante”, marcado por falhas estruturais e operacionais. Entre os problemas constatados estão vazamentos de material radioativo, ausência de equipamentos de proteção individual adequados e exposição de trabalhadores a substâncias tóxicas, colocando em risco a integridade física e mental dos empregados.

Continua após a publicidade
Anúncio

Na ação, além da indenização por dano moral coletivo, os autores solicitaram que a INB fosse obrigada a custear integralmente tratamentos médicos e psicológicos, bem como o fornecimento de medicamentos a trabalhadores e ex-funcionários expostos à radiação ou a agentes químicos. Também foi requerido o pagamento de indenizações por danos morais e materiais e a concessão de pensões mensais aos dependentes de trabalhadores falecidos em decorrência dessas exposições.

Ao analisar o caso, a juíza Nara Duarte Barroso Chaves acolheu os pedidos e determinou que a empresa realize exames médicos em ex-empregados e terceirizados, além de indenizar e arcar com pensões e despesas de funcionários que comprovem doenças relacionadas à exposição ocupacional. Na sentença, a magistrada afirmou que a INB “descumpriu uma série de normas e procedimentos de segurança, expondo os trabalhadores a risco acentuado”, ressaltando que a companhia tem o dever de zelar pela regularidade e adequação do meio ambiente de trabalho.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários