
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu a Recomendação nº 002/2026, orientando a Câmara Municipal de Brumado a evitar a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2026, que propõe alterações no Código de Obras e Urbanismo do município relacionadas à instalação de postos de combustíveis.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Gustavo Pereira Silva, da 1ª Promotoria de Justiça de Brumado, no âmbito da Notícia de Fato nº 677.9.629815/2025, instaurada a partir de denúncia apresentada em 17 de dezembro de 2025 pelo vereador Carlos Magno de Souza Novais.
Segundo o Ministério Público, a denúncia aponta possíveis irregularidades na construção de um posto de combustível localizado na Rua Aureliano de Carvalho, nº 400, no bairro Monsenhor Fagundes, em Brumado.
De acordo com o órgão, a obra poderia estar em desacordo com o Código de Obras e Urbanismo do Município (Lei Complementar nº 04/2013). O artigo 337 da legislação determina que postos de abastecimento devem respeitar distância mínima de 100 metros de instituições consideradas sensíveis, como creches, jardins de infância, pré-escolas, escolas de ensino fundamental ou médio, além de hospitais, sanatórios, asilos e outras instituições similares.
Conforme a denúncia apresentada ao Ministério Público, o empreendimento estaria localizado a menos de 100 metros de instituições de ensino, o que, em tese, poderia violar o inciso VI do artigo 337 da lei municipal.
A recomendação também menciona a existência de possível conflito de interesses, uma vez que, segundo informações relatadas ao Ministério Público, o terreno onde a obra está sendo realizada pertenceria a um familiar do atual prefeito de Brumado.
Outro ponto destacado pelo órgão é a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2026, de autoria do vereador Rey de Domingão, que pretende alterar o Código de Obras e Urbanismo municipal, reduzindo a distância mínima entre postos de combustíveis e instituições de ensino de 100 metros para 75 metros, além de modificar o critério de medição da distância.
De acordo com o Ministério Público, a eventual aprovação dessa alteração legislativa durante a investigação poderia esvaziar o objeto da apuração em curso, além de levantar questionamentos sobre a finalidade da proposta.
A promotoria também cita que foi informado em plenário da Câmara Municipal que o empresário responsável pela obra do posto teria visitado o gabinete do vereador autor do projeto antes da apresentação da proposta, circunstância que, segundo o órgão, levanta questionamentos sobre possível interferência de interesses privados no processo legislativo.
Na recomendação, o Ministério Público ressalta que o processo legislativo deve observar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, transparência e supremacia do interesse público, especialmente quando se trata de normas urbanísticas relacionadas à segurança coletiva.
O documento também menciona o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destacando a necessidade de cautela em decisões que possam impactar a segurança de estudantes.
Diante desse cenário, o Ministério Público recomendou que a Câmara Municipal evite aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 008/2026 durante o curso das investigações, além de garantir transparência no processo legislativo, com ampla publicidade das discussões e disponibilização integral do processo no portal da Câmara.
A recomendação também orienta que eventuais alterações na legislação urbanística sobre instalação de postos próximos a instituições de ensino sejam precedidas de estudos técnicos, audiências públicas e análise dos impactos à segurança da comunidade escolar e ao ordenamento urbano do município.
A Câmara Municipal de Brumado tem prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público as providências adotadas em relação à recomendação.
O documento ainda adverte que o não acatamento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo ação civil pública, além da apuração de eventual responsabilidade por ato de improbidade administrativa.