
A Justiça da Bahia declarou ilegal a greve dos cuidadores de creche do município de Brumado, no sudoeste do estado, que estava prevista para começar na quarta-feira (25). A decisão atende a um pedido da Prefeitura, que argumentou que a paralisação comprometeria o atendimento de centenas de crianças e afetaria diretamente a rotina de famílias que dependem das unidades.
Na decisão, o desembargador Almir Pereira de Jesus considerou que o sindicato da categoria, o Sindsemb, não cumpriu exigências legais para a deflagração de uma greve. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de aviso prévio com antecedência mínima de 72 horas e a falta de um plano para garantir a manutenção parcial dos serviços nas creches.
O magistrado ressaltou que, embora o direito de greve seja assegurado, ele deve seguir critérios legais, especialmente quando envolve serviços essenciais como a educação infantil, que exige proteção integral às crianças.
A decisão também prevê sanções em caso de descumprimento. Se a paralisação for mantida, o sindicato poderá ser multado em R$ 20 mil por dia, com limite de até R$ 400 mil. Além disso, a Justiça autorizou a Prefeitura a descontar dos salários os dias não trabalhados pelos servidores que aderirem ao movimento.