
A Prefeitura de Salvador sancionou uma lei que estabelece multa de até R$ 2 mil para pessoas que agredirem entregadores durante o exercício da atividade. A Lei nº 9.969/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (6).
De acordo com o texto, a multa tem caráter administrativo e será aplicada independentemente de eventual responsabilização civil ou penal. O valor base é de R$ 1.000, podendo ser dobrado em casos de reincidência.
A legislação considera como entregador todo motoboy ou motociclista profissional que utiliza motocicleta para realizar entregas de produtos, documentos ou serviços. A norma também abrange diferentes tipos de agressão, incluindo física, verbal e moral, além de ameaças.
A apuração dos casos será feita por meio de processo administrativo conduzido pelo poder municipal, que ainda deverá definir o órgão responsável pela análise. Como provas, poderão ser utilizados vídeos, imagens, testemunhos e registros de boletins de ocorrência.
O texto também assegura aos acusados o direito à ampla defesa, conforme a legislação municipal vigente sobre processos administrativos.
Procurada, a Prefeitura de Salvador não informou, até a publicação da reportagem, qual órgão ficará responsável pela condução dos processos nem como as denúncias poderão ser formalizadas.
Os valores arrecadados com as multas, segundo a lei, serão destinados a ações voltadas à promoção da segurança e valorização dos profissionais motociclistas na capital baiana.