
A formalização de contratos de namoro tem ganhado cada vez mais espaço na Bahia. Levantamento divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) aponta que 45 atos foram registrados em 2025, o maior número já contabilizado desde a criação da modalidade no estado.
Os dados revelam um crescimento expressivo nos últimos anos. Em 2022, foram registrados apenas 12 contratos. Em três anos, o aumento chegou a 275%, refletindo mudanças no perfil dos relacionamentos e na estrutura das famílias brasileiras.
O contrato de namoro é um documento público lavrado em Cartório de Notas por meio do qual o casal declara manter uma relação afetiva sem a intenção imediata de constituir união estável. Embora o instrumento não impeça, por si só, o reconhecimento judicial de uma união estável quando presentes os requisitos legais, ele tem sido utilizado como forma de organização patrimonial e prevenção de conflitos futuros.
Segundo o CNB/BA, a procura pelo documento está diretamente relacionada ao aumento dos novos relacionamentos formados após divórcios e viuvez, especialmente entre pessoas com patrimônio constituído e filhos de relacionamentos anteriores.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que quase um terço dos casamentos realizados atualmente no Brasil envolve pelo menos um dos cônjuges divorciado ou viúvo. O percentual passou de 13,5% em 2004 para 31,1% em 2024, demonstrando uma transformação significativa nas relações familiares.
Outro fenômeno que contribui para esse cenário é o chamado “divórcio cinza”, termo utilizado para designar separações ocorridas após os 50 anos de idade. Atualmente, cerca de 30% dos divórcios registrados no país envolvem pessoas nessa faixa etária.
Para a presidente do CNB/BA, Carolina Catizane, o crescimento dos contratos acompanha uma demanda cada vez maior por segurança jurídica nas relações afetivas. Segundo ela, muitas pessoas buscam o instrumento para garantir maior clareza sobre questões patrimoniais e sucessórias, proporcionando tranquilidade ao casal e aos familiares.
Além da realização presencial nos Cartórios de Notas, o contrato também pode ser formalizado de forma digital por meio da plataforma e-Notariado. O procedimento é realizado por videoconferência com um tabelião e possui validade jurídica em todo o território nacional.
Para emitir o documento online, os interessados devem obter gratuitamente um certificado digital notarizado e agendar o atendimento virtual. Já no formato presencial, basta comparecer ao Cartório de Notas de preferência portando documentos de identificação.