20°C 32°C
Brumado, BA
Publicidade

TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade

Decisão ocorre em meio à greve iniciada no dia 10 de setembro

Por: Redação Fonte: Agência Brasil
25/09/2026 às 12h16 Atualizada em 25/09/2026 às 15h47
TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade
© Valter Campanato/Agência Brasil

Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante greve decretada no dia 10 de setembro.

Continua após a publicidade
Anúncio

A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).

No pedido da Caixa ao TST foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto aos serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou a falta de consenso nas negociações quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

Continua após a publicidade
Anúncio

De acordo com o TST, o percentual de 60% é suficiente para a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

Negociações

Por meio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22).

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”

Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.

Delgado também negou a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30 da próxima terça-feira (29).

O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Brumado, BA
27°
Tempo nublado
Mín. 20° Máx. 32°
27° Sensação
2.11 km/h Vento
41% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h34 Nascer do sol
17h42 Pôr do sol
Sábado
34° 19°
Domingo
35° 20°
Segunda
35° 19°
Terça
36° 19°
Quarta
36° 20°
Economia
Dólar
R$ 5,18 -0,16%
Euro
R$ 5,91 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 461,244,64 -0,56%
Ibovespa
183,476,86 pts -0.27%