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Projeto suspende carência de planos de saúde para internação de infectados pela dengue

Para combater expansão da doença, texto também prevê contratação temporária de agentes de zoonose; proposta está em análise na Câmara dos Deputados

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
04/03/2024 às 12h20
Projeto suspende carência de planos de saúde para internação de infectados pela dengue
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 351/24 estabelece uma série de medidas de emergência para combater o mosquito transmissor da dengue ( Aedes aegypti ). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre outros pontos, a proposta prevê:

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  • suspensão da carência dos planos de saúde para exames e internações dos infectados;
  • contratação simplificada e temporária de novos agentes de zoonose;
  • extensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de benefícios de assistência social instituídos pelas unidades federativas para os infectados; e
  • reforço dos órgãos de proteção ao consumidor para coibir práticas abusivas de preços de produtos relacionados à prevenção da doença.

O projeto é de autoria da deputada Dandara (PT-MG) e altera a Lei 13.301/16 , que previu medidas para combater o zika vírus, também transmitido pelo Aedes aegypti , na época em expansão no Brasil.

“Diante do aumento exponencial de casos de dengue e da sobrecarga dos sistemas de saúde, tanto públicos quanto privados, torna-se urgente uma resposta coordenada e efetiva por parte das autoridades”, disse Dandara.

Números
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil atingiu a marca de 1 milhão de casos de dengue entre janeiro de fevereiro de 2024. Foram registrados 1.017.278 casos, com 214 mortes, nesse período. Existiam ainda 687 casos em investigação para saber se a morte foi causada pela dengue.

Tramitação
O PL 351/24 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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