
A Justiça determinou ontem, dia 6, após pedido do Ministério Público estadual, que o Município de Maraú adote uma série de medidas administrativas necessárias para conter a ocupação irregular e efetuar a desocupação do loteamento ‘Praia Bela de Taipus’, localizado em Taipu de fora, município de Maraú, área que integra duas áreas de proteção ambiental estadual e municipal (APA Municipal Baía de Camamu).

Na decisão, a juíza Thatiane Soares determinou também que o Município promova a divulgação da sentença e da decisão de medidas de cumprimento no prazo de cinco dias úteis em jornais de grande circulação, rádios, páginas oficiais do município em redes sociais e com quem mantenha parcerias, disponibilizando através de links, o mapa original do loteamento e mapa do reloteamento clandestino, além da sentença e decisão de cumprimento, esclarecendo a ilegalidade dos lotes não previstos no loteamento inicial.
O Município deve também recolher todas as placas e sinalizações de venda de lotes clandestinos, no prazo de cinco dias úteis, elaborando relatório fotográfico da retirada; cercamento, no prazo de 20 dias úteis, de todas as áreas públicas inclusive ocupadas, mantendo aberta apenas provisoriamente para a passagem de pessoas em residências comprovadamente habitadas, até que efetivadas medidas administrativas de desocupação por parte do Município; sinalização, pelo prazo inicial de 18 meses, de todas as quadras clandestinas presentes no mapa do reloteamento clandestino, no prazo de 15 dias úteis, através de placas ou banners, não inferiores a quatro metros quadrados de área, com indicação do seguinte texto: ‘Área Pública - Proibidas Venda e Qualquer Ocupação - Loteamento Praia Bela de Taipus - Cumprimento de Sentença - Ação Popular 0000109-18.2011.8.05.0162”.
A Justiça determinou ainda que a Polícia Militar efetue a fiscalização periódica semanal, em dias e horários variados, e sempre que provocado pela população, remetendo relatório mensal à Justiça pelo período de 180 dias, a contar da ciência da decisão. Já a Polícia Civil, através da Delegacia de Polícia desta Comarca e especializada em crimes ambientais, deve atuar no âmbito de suas atribuições para responsabilizar e eventualmente prevenir a continuidade da atuação criminosa de pessoas na área pública; e o Creci deve divulgar, no prazo de cinco dias úteis, a sentença e decisão de seu cumprimento para todos os corretores cadastrados na região, esclarecendo-os sobre a necessidade de verificação prévia no Registro de Imóveis de Maraú acerca da regularidade dos lotes a serem negociados, no loteamento Praia Bela de Taipus, e advertindo-os das sanções em caso de venda ou negociação dos lotes clandestinos.
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Confira os lotes irregulares do loteamento Praia Bela Taipus em cor escura clicando aqui.