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Confira as datas de vencimento do IPVA neste março

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) alerta os contribuintes para as datas de vencimento do IPVA em março. O post Confira as data...

Por: Redação Fonte: Secom Bahia
07/03/2024 às 16h48
Confira as datas de vencimento do IPVA neste março
Foto: Elói Corrêa/GOVBA

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) alerta os contribuintes para as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em março. Os donos de automóveis de placas com finais 1 e 2 possuem prazos terminando neste mês. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br , enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Os proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 podem quitar o imposto em cota única com 8% de desconto até os dias 27 e 28/03, respectivamente. Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto.

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Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal  www.ba.gov.br . Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado, é necessário quitar, também, débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Outro alerta do Detran-BA diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular. A emissão do CRLV-e também pode ser feita via portal www.ba.gov.br .

Fonte: Ascom/Sefaz-BA

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