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Inspeção do MP identifica irregularidades no sistema ferry boat

Inspeção realizada pelo Ministério Público estadual, na terça-feira, dia 19, no sistema ferry boat, identificou uma série de irregularidades no Ter...

Por: Redação Fonte: MP - BA
21/03/2024 às 09h06
Inspeção do MP identifica irregularidades no sistema ferry boat
Foto: Reprodução/MP - BA

Inspeção realizada pelo Ministério Público estadual, na terça-feira, dia 19, no sistema ferry boat, identificou uma série de irregularidades no Terminal Marítimo de São Joaquim e em embarcações que realizam a travessia Salvador-Itaparica. Segundo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor (Ceacon), promotora de Justiça Thelma Leal, foi constatado que o Terminal não tem certificado de licença do Corpo de Bombeiros, já que o projeto de incêndio e pânico apresentado pela Internacional Travessias não foi aprovado pelo CB desde o ano de 2018. Além disso, o salão de passageiros não tem saída de emergência.

A fiscalização foi realizada pelo MP, por meio das promotoras de Justiça Leila Seijo e Thelma Leal, com a colaboração da Superintendência Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Vigilância Sanitária, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Divisão Nacional de Vigilância Sanitária (Divisa). Também foram identificadas irregularidades quanto à acessibilidade e condições sanitárias. Segundo a promotora Thelma Leal, o contrato de concessão firmado, em

Foto: Reprodução/MP - BA
Foto: Reprodução/MP - BA
2014, entre o Estado e Internacional Marítima, está sendo descumprido pelas duas partes.

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A ação fiscalizatória tem o objetivo de verificar as condições estruturais e de funcionamento, bem como a qualidade dos serviços prestados pelo sistema ferry boat. Ela continua durante esta semana para que todas as embarcações sejam inspecionadas. As informações finais serão reunidas em relatórios, que serão encaminhados pelos órgãos ao MP para adoção de providências pertinentes no âmbito de procedimentos existentes nas Promotorias de Justiça de Patrimônio Público e do Consumidor, que estão elaborando um Termo de Ajustamento de Conduta para apresentar ao Estado.

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