19°C 31°C
Brumado, BA
Publicidade

Supremo tem maioria para validar trabalho intermitente

Faltam os votos de quatro ministros para conclusão do julgamento

Por: Redação Fonte: Agência Brasil
06/12/2024 às 21h16
Supremo tem maioria para validar trabalho intermitente
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (6) maioria de votos para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Pelo placar de 6 votos a 2, os ministros mantiveram as mudanças na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

Continua após a publicidade
Anúncio

O caso voltou a ser julgado no plenário virtual da Corte após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que votou nesta sexta-feira pela constitucionalidade da tese.

Além de Zanin, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da legalidade das alterações na CLT.

O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

Faltam os votos de quatro ministros. A votação virtual prossegue até o dia 13 de dezembro.

As ações no STF que contestam o trabalho intermitente foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Brumado, BA
28°
Tempo nublado
Mín. 19° Máx. 31°
29° Sensação
3.58 km/h Vento
51% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h51 Nascer do sol
17h47 Pôr do sol
Domingo
32° 19°
Segunda
32° 20°
Terça
31° 19°
Quarta
33° 19°
Quinta
32° 20°
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,00%
Euro
R$ 5,94 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 367,415,27 +0,45%
Ibovespa
188,052,02 pts 0.05%