O município de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, deu um passo significativo no combate à violência contra a mulher ao sancionar a Lei nº 1.609/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06) para cargos públicos municipais. A nova legislação, assinada pelo prefeito Eures Ribeiro, é de autoria do presidente da Câmara Municipal, o vereador Gedson do Nascimento, e foi celebrada nas redes sociais como uma vitória da justiça e da dignidade.
A medida vale para cargos comissionados e efetivos, seja por concurso público ou seleção simplificada, e se aplica a pessoas com condenação transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A restrição permanecerá até a eventual reabilitação criminal do condenado, conforme previsto na legislação penal brasileira.
Além de vetar o acesso a funções públicas, a lei também impede que agressores tenham direito a benefícios fiscais municipais, como isenções de taxas e descontos no IPTU, criando um cerco mais amplo a quem viola os direitos das mulheres.
“Eu não aceito que agressores de mulheres ocupem cargos públicos. E agora, isso está na lei”, afirmou o vereador Gedson do Nascimento em suas redes sociais, ao celebrar a sanção da proposta.
A norma é considerada pioneira na região do oeste baiano e segue o exemplo de medidas semelhantes adotadas em outras cidades do país. A legislação também reforça compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará, que determina ações concretas dos governos para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
A iniciativa da Câmara Municipal de Bom Jesus da Lapa é vista como um marco local na proteção das mulheres, ao estabelecer critérios mais rigorosos de moralidade e respeito aos direitos humanos para o exercício da função pública.