O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do empresário Cezar Paulo de Morais Ribeiro, preso preventivamente desde setembro de 2024 sob acusação de homicídio qualificado. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25).
Segundo a denúncia, o crime teria relação com disputas envolvendo tráfico de drogas e organizações criminosas. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios de autoria e na gravidade do delito, classificado como homicídio qualificado por motivo torpe e com emprego de meio cruel.
A defesa tentou revogar a custódia inicialmente no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), alegando excesso de prazo na investigação, mas o pedido foi indeferido. O TJ considerou que a instrução processual estava em andamento regular e que a prisão se justificava diante da periculosidade do investigado.
Em seguida, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o então vice-presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão, também rejeitou o pedido, por não vislumbrar ilegalidade evidente nem urgência para concessão de liminar.
No STF, Alexandre de Moraes manteve o entendimento das instâncias anteriores, ressaltando que só caberia intervenção em caso de "manifesto constrangimento ilegal", o que, segundo ele, não se aplicava. O ministro também afirmou que medidas alternativas à prisão seriam insuficientes frente à gravidade do crime.