Entrou em vigor nesta semana a Lei 15.181/2025, que altera o Código Penal Brasileiro e aumenta significativamente a pena para crimes de roubo e furto de cabos de energia, telefonia, dados e transporte ferroviário/metroviário. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a nova norma foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (29).
A legislação determina que, se o roubo envolver esses materiais essenciais, a pena poderá variar de 6 a 15 anos de reclusão. Já o furto passa a ser punido com 2 a 8 anos de prisão — um salto em relação à pena anterior, que era de 1 a 4 anos. A nova regra também endurece punições para o crime de receptação, com pena dobrada se envolver fios ou cabos usados nesses serviços.
Além disso, empresas que utilizarem, mesmo de forma indireta, cabos ou fios fruto de furto ou roubo poderão ser responsabilizadas, podendo sofrer desde advertências e multas até a suspensão de atividades e declaração de inidoneidade.
O tema ganhou atenção especial após um caso isolado registrado em Brumado, no sudoeste da Bahia. Um ex-funcionário da Prefeitura foi alvo de uma operação da Polícia Civil, que investiga o desaparecimento de cerca de 2 mil metros de cabos que estavam armazenados em um depósito do município.
Durante a ação, realizada no fim de julho, materiais semelhantes foram encontrados e apreendidos, e o caso segue sob investigação. Não houve indiciamento até o momento, mas a ocorrência serviu de exemplo para os impactos que esse tipo de crime pode causar ao poder público e à população.
A expectativa é que a nova legislação funcione como um instrumento de combate mais eficaz a crimes que comprometem serviços básicos e infraestrutura pública, além de desestimular o comércio clandestino desses materiais, que muitas vezes alimenta o crime organizado.