
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que altera a legislação para reforçar o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos na área. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30) e já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional.
A nova legislação classifica duas novas modalidades de crime: “Obstrução de ações contra o crime organizado” e “Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.
Além disso, a lei reforça a segurança pessoal de autoridades envolvidas no enfrentamento à criminalidade, abrangendo juízes, membros do Ministério Público, policiais, militares e seus familiares. O artigo 288 do Código Penal também foi alterado: agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma associação criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes.