O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) confirmou, nesta quarta-feira (20), a ilegalidade da Concorrência Eletrônica nº 001/2025 da Prefeitura de Brumado, gestão de Fabrício Abrantes (Avante). O processo, avaliado em R$ 519,69 mil, tinha como objetivo a contratação da empresa Aguiar Construções Ilimitadas.
A decisão, relatada pela conselheira Aline Peixoto e ratificada por unanimidade, manteve a suspensão do certame já determinada em julho, após medida cautelar motivada por indícios de irregularidades.
De acordo com o TCM, a Aguiar Construções foi registrada apenas em setembro de 2024, mas apresentou contratos e atestados técnicos datados de julho de 2023, período anterior à sua existência legal. Além disso, a empresa não apresentou demonstrações contábeis de um exercício social completo, requisito obrigatório para a habilitação.
“O atestado apresentado informa a execução de serviços em período anterior à existência legal da empresa e ao seu registro no CREA, o que evidencia a impossibilidade de comprovar a efetiva capacidade técnica do contratado”, afirmou a relatora durante a sessão.
O tribunal destacou que as inconsistências configuram indícios de fraude e podem indicar que a Prefeitura de Brumado habilitou a empresa sem comprovação adequada de qualificação técnica e financeira.
Com isso, a obra de urbanização da Avenida Cléio Antônio Diniz, prevista em regime de empreitada global, deverá permanecer paralisada até que as falhas sejam sanadas e o mérito do processo julgado definitivamente.