A Justiça Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral de Bom Jesus da Lapa (BA) julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, e seu vice, José Aroldo Muniz dos Reis, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão prevê a cassação dos diplomas e mandatos dos investigados, além da inelegibilidade por oito anos.
De acordo com a sentença, o município registrou um aumento atípico nas contratações de servidores temporários e comissionados em ano eleitoral. A folha de pagamento, que em janeiro de 2024 somava cerca de R$ 314 mil, ultrapassou a marca de R$ 1 milhão em diversos meses, alcançando em julho, agosto e setembro um crescimento de mais de 330%. Ao todo, foram admitidos 513 servidores sem a realização de processo seletivo simplificado, utilizando critérios pessoais como “conhecimento da comunidade”.
O Ministério Público Eleitoral destacou que a prática teve caráter eleitoreiro, criando vínculos de dependência entre os contratados e a gestão municipal. Além disso, a maioria dos servidores foi dispensada em dezembro de 2024 e janeiro de 2025, evidenciando que a contratação não se destinava a suprir necessidades permanentes.
Na fundamentação, o juiz eleitoral apontou que a conduta “maculou a igualdade da disputa, ferindo os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade”. O magistrado ressaltou ainda que, em cidades de pequeno porte como Serra do Ramalho, contratações dessa magnitude têm “potencial de influenciar milhares de votos”, desequilibrando o processo democrático.
A defesa alegou que o aumento se deu por demandas administrativas, mas não apresentou documentos que comprovassem a necessidade excepcional. A justificativa foi considerada “genérica e insustentável” diante dos números apresentados.
Com a decisão, os investigados ficam inelegíveis até 2032, enquanto a cidade aguarda os próximos passos jurídicos, que podem incluir novas eleições suplementares para definir os futuros gestores do município. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e, em instâncias superiores, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).