O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reformou a decisão de primeira instância que havia cassado o diploma do vereador Cleiton Vieira Batista (PP), de Tanque Novo, e suspendeu a multa de R$ 30 mil, além da inelegibilidade de oito anos que lhe haviam sido impostas por suposta captação ilícita de sufrágio.
Na eleição municipal passada, sua primeira disputa eleitoral, Vieira conquistou 1.346 votos, tornando-se o candidato mais votado do pleito. O relator do processo, desembargador Mauricio Kertzman, destacou a fragilidade das provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e afirmou que não ficou configurado o dolo específico de obter votos em troca de vantagem.
A acusação atribuía a Vieira o uso da empresa Diamantina Atacadista, da qual seria sócio-administrador, para realizar transferências via Pix a eleitoras, intermediadas por um apoiador político, Adilton Lopes Cardoso. Em primeira instância, o juiz havia absolvido Adilton, mas cassado o mandato do vereador, apontando áudios e mensagens de WhatsApp como indícios de tentativa de ocultar a finalidade eleitoral.
No julgamento de segunda instância, o TRE-BA seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e julgou improcedente a representação. Testemunhas ouvidas confirmaram ter recebido ajuda financeira de Adilton, mas negaram qualquer relação com pedido de voto ou contato direto com Vieira.
Com a decisão, o tribunal concluiu que não houve elementos suficientes para caracterizar compra de votos e garantiu a Cleiton Vieira o direito de exercer o mandato sem restrições.