
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou, de forma parcial, o recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (sem partido), e reconheceu a legalidade do processo de dispensa de licitação nº 114, referente ao exercício de 2021. Com a nova decisão, o plenário determinou a substituição da multa de R$ 2 mil, anteriormente aplicada, por uma penalidade de advertência.
De acordo com informações do TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a dispensa teve como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de conservação, limpeza, manutenção e sepultamento nos cemitérios municipais. O contrato, no valor de R$ 427.852,89, foi firmado com a empresa S&P Construção do Sudoeste.
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, destacou que a análise deve levar em conta o contexto excepcional da pandemia de Covid-19, iniciada em março de 2020 e com efeitos prolongados ao longo de 2021. Segundo o relator, a dispensa ocorreu durante a demissão do servidor responsável pela administração dos cemitérios, o que demandou uma ação imediata da prefeitura para restabelecer os serviços funerários, considerados essenciais.
O TCM também reconheceu que o Contrato nº 212/2021 teve vigência de seis meses, respeitando o limite legal de 180 dias previsto para contratações emergenciais. Além disso, foi comprovado que, em dezembro de 2021, a Prefeitura de Brumado realizou procedimento licitatório para a continuidade dos mesmos serviços, por meio do Pregão Eletrônico nº 42/2021-1.
Diante dessas circunstâncias, o conselheiro Sant’Anna votou pelo provimento parcial do recurso, mantendo apenas a advertência e recomendando à atual gestão municipal maior rigor na formalização de futuras contratações diretas.