
O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, assinou nesta quinta-feira (30) o decreto que regulamenta a Lei nº 2.065, de 21 de outubro de 2025, responsável pela concessão de abono salarial aos profissionais da educação básica do município. A medida, de caráter excepcional, tem como objetivo assegurar o cumprimento do percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb destinados à remuneração da categoria, conforme determina a Constituição Federal.
De acordo com o decreto, o valor do abono será calculado com base nos meses efetivamente trabalhados durante o ano de 2025, adotando o mesmo critério utilizado para o décimo terceiro salário — ou seja, 1/12 por mês de exercício. O benefício será pago aos servidores efetivos enquadrados como profissionais da educação básica e que comprovem atuação na rede municipal no período.
O texto também prevê que servidores com mais de um vínculo com o município — nos casos permitidos pela Constituição — poderão receber o abono em ambos os cargos, desde que todos estejam enquadrados na categoria da educação básica.
Ainda segundo o decreto, o abono tem caráter remuneratório, mas não será incorporado ao salário-base e não sofrerá incidência de contribuição previdenciária, estando sujeito apenas à tributação do Imposto de Renda, conforme a legislação vigente.
A Secretaria Municipal de Educação está autorizada a editar normas complementares para garantir o cumprimento da medida, que entrou em vigor na data de sua publicação.
Com a assinatura do decreto, a gestão do prefeito Fabrício Abrantes reforça o compromisso com a valorização dos profissionais da educação, reconhecendo o papel essencial da categoria no fortalecimento do ensino público municipal.