
A Prefeitura Municipal de Brumado publicou no Diário Oficial do Município o Decreto nº 011, de 3 de fevereiro de 2026, que estabelece os preços públicos para a exploração de comércio temporário e uso de bens de domínio público durante festejos e eventos realizados na cidade. A medida regulamenta a cobrança de taxas para comerciantes que atuam em espaços públicos em períodos festivos.
Conforme o decreto, os valores foram definidos com base no Código Tributário Municipal e variam de acordo com o tipo de atividade exercida. A autorização para uso de som, por exemplo, foi fixada em R$ 90,00 por unidade/dia. Barracas de alimentação e bebidas pagarão R$ 500,00, enquanto food trucks e trailers terão taxa de R$ 300,00. Já o uso de isopor custa R$ 63,00.
Entre os alimentos mais comuns nos festejos, a venda de acarajé foi fixada em R$ 150,00; churros, R$ 90,00; cachorro-quente, R$ 63,00; batata frita, R$ 110,00; lanches, R$ 250,00; milho, pamonha e derivados, R$ 150,00; tapioca, R$ 150,00; pastel, R$ 150,00; e crepe francês ou suíço, R$ 90,00. A comercialização de bebidas também apresenta variações: caixa térmica custa R$ 63,00, distribuição de bebidas chega a R$ 600,00, e espetinho com venda de cerveja tem taxa de R$ 126,00.
O decreto também inclui atividades recreativas e comerciais, como brinquedos infláveis, que custam R$ 125,00, parques de diversão, R$ 1,00 por metro quadrado, e circo, com valor simbólico de R$ 1,00. A taxa para estacionamento foi definida em R$ 1,00 por metro quadrado, enquanto publicidade em áreas públicas custa R$ 8,00.
Segundo a gestão municipal, a iniciativa busca garantir organização, transparência e igualdade entre os comerciantes durante os festejos, além de disciplinar o uso dos espaços públicos. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e passa a valer para todos os eventos realizados no município ao longo de 2026.