
O vereador José Santos, o Santinho, apresentou o Projeto de Lei nº 072/2025, que autoriza o uso da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares de Brumado. A proposta prevê que o livro seja utilizado para fins culturais, históricos, geográficos e arqueológicos, auxiliando o trabalho pedagógico em disciplinas como História, Literatura, Artes, Filosofia e Ensino Religioso. O texto também garante que nenhum aluno será obrigado a participar das atividades, citando a liberdade religiosa assegurada pela Constituição.
Na justificativa, Santinho argumenta que a Bíblia representa um dos mais ricos acervos literários e históricos da humanidade, defendendo que sua leitura incentivaria reflexão ética, formação cultural e análise crítica. O parlamentar também afirma que o Executivo definirá diretrizes para o uso do material de forma pedagógica e interdisciplinar.
Apesar da defesa do vereador, o tema não passa despercebido. Propostas semelhantes já provocaram grande debate no país e enfrentaram barreiras no Judiciário. Em Belo Horizonte, por exemplo, a Câmara Municipal havia aprovado e promulgado, em maio de 2025, a Lei 11.862, que autorizava o emprego da Bíblia como material paradidático nas escolas. O texto, apresentado pela vereadora Flávia Borja, defendia que histórias bíblicas poderiam auxiliar conteúdos sobre civilizações antigas e gêneros literários.
A medida, no entanto, foi duramente criticada por parlamentares e especialistas, que apontaram risco de violação à laicidade do Estado. Entre as preocupações estavam o possível constrangimento de estudantes de outras religiões ou sem religião e a ausência de critérios claros para garantir neutralidade pedagógica. Pouco tempo depois, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a lei, entendendo que ela violava a competência da União sobre diretrizes educacionais e poderia configurar ingerência religiosa indevida no ambiente escolar. A Corte também destacou que o ensino religioso já é facultativo e que o material só poderia ser usado com fins estritamente culturais ou literários — nunca de forma obrigatória.
O debate não é novo na esfera nacional. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos de uma lei de Mato Grosso do Sul que determinavam a manutenção obrigatória de exemplares da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas. Para a relatora, ministra Rosa Weber, a norma feria os princípios da liberdade religiosa e da laicidade do Estado ao privilegiar uma tradição religiosa específica.
Esses precedentes reforçam o cenário de incerteza jurídica para projetos que envolvem o uso institucionalizado de textos religiosos na educação. Embora a proposta de Santinho reforce o caráter cultural do material e garanta voluntariedade, especialistas apontam que medidas desse tipo costumam despertar questionamentos sobre neutralidade pedagógica, igualdade de tratamento entre crenças e limites da atuação legislativa municipal.
Com o PL 072/2025 agora em discussão, Brumado entra no centro de uma pauta nacional sensível, marcada por disputas jurídicas e interpretações constitucionais que seguem moldando o debate sobre religião e educação no país.