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Professor de 72 anos de Candiba é condenado a mais de 10 anos de prisão em Guanambi por matar comerciante

Sessão do Tribunal do Júri durou mais de 12 horas e terminou na madrugada de sábado (28)

Por: Redação
01/03/2026 às 13h34 Atualizada em 03/03/2026 às 21h03
Professor de 72 anos de Candiba é condenado a mais de 10 anos de prisão em Guanambi por matar comerciante
Foto: Edimar Gonçalves da Silva durante apresentação na delegacia logo após ser preso pelo crime, em 2012.

Um professor de matemática de 72 anos, natural do município de Candiba, foi condenado a 10 anos e 8 meses de prisão pelo Tribunal do Júri durante julgamento realizado na cidade de Guanambi, no sudoeste da Bahia. A sessão teve início na manhã da última sexta-feira (27) e foi encerrada apenas na madrugada de sábado (28).

O réu, Edimar Gonçalves da Silva, foi considerado culpado pela morte do comerciante Adevaldo Pereira da Silva, conhecido como Betinho. O crime ocorreu em junho de 2012, após a vítima descobrir que o então professor teria mantido relações sexuais com sua filha quando ela ainda era menor de idade.

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De acordo com os autos do processo, inconformado com a situação, Betinho teria se armado com uma barra de ferro e se dirigido até a residência do acusado. No local, ele teria desferido golpes contra o professor. Em resposta, Edimar pegou um revólver que mantinha em casa e efetuou quatro disparos, sendo que dois atingiram o comerciante, que morreu ainda no local. O professor foi preso em flagrante.

O julgamento foi presidido pelo juiz Edson Nascimento Campos, que, após a decisão dos jurados, proferiu a sentença e decretou a prisão preventiva do réu, determinando o cumprimento da pena em regime inicial fechado.

Na acusação atuou o promotor de Justiça Francisco Freitas, representante do Ministério Público (MP). A defesa foi conduzida pelos advogados Custódio Brito, Alexandre Fernandes Magalhães e Maria Luiza Laureano Brito.

O Ministério Público denunciou o caso como homicídio qualificado por motivo torpe. Durante o julgamento, no entanto, o Conselho de Sentença afastou a qualificadora da torpeza e também rejeitou a tese de homicídio privilegiado apresentada pela defesa.

Por maioria de votos, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, condenando o réu com base no artigo 121, caput, do Código Penal, que trata de homicídio simples.

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